Na última quinta-feira (27), a Cámara Española de Comercio en Brasil realizou um ciclo de palestras para esclarecer dúvidas referentes ao processo de contratação de estrangeiros por empresas instaladas no Brasil.
O primeiro case foi de Carlos de La Torre, diretor da Catenon para a América Latina, que apresentou um cenário global de contratações e perspectivas futuras de trabalho e de diferentes formas de relacionamento entre pessoas e empresas. Em 2020, pela primeira vez na história, teremos quatro gerações diferentes atuando juntas no mercado de trabalho, disse. Este relacionamento fará com que trabalhadores que viveram em uma época em que não existia a tecnologia da informação de hoje tenham que trabalhar com pessoas que têm ao seu dispor uma tecnologia ainda mais avançada que a atual.
Na sequência, o advogado e sócio responsável pelo departamento jurídico da Emdoc, Renê Ramos, palestrou sobre as visões gerais da imigração. Durante sua apresentação, o especialista lembrou importantes detalhes referentes à concessão de vistos de trabalho. O estrangeiro, para ser contratado, tem que ter algum diferencial que justifique sua contratação, um algo a mais, caso contrário o entendimento jurídico é que a empresa opte por brasileiros, comentou.
O terceiro case foi apresentado pelo consultor da PWC Brasil, Edmar Perfetto, que sanou dúvidas referentes aos aspectos trabalhistas e previdenciários referentes à contratação de mão de obra estrangeira. No caso do trabalhador possuir visto temporário sem contrato de trabalho não é necessário recolher FGTS nem INSS, tampouco contribuições de terceiros, e direitos trabalhistas, disse. Quando o visto for temporário, mas com contrato de trabalho, ocorre o inverso, e é necessário recolher o INSS, FGTS, contribuições de terceiros e direitos trabalhistas, continuou, lembrando que se o visto for permanente não há necessidade de se cumprir os direitos trabalhistas e de pagamento das contribuições a terceiros. O recolhimento do INSS fica obrigatório, e o FGTS facultativo.
Por fim, Dr. Aldo Cândido, do Conselho Nacional de Imigração, apresentou novos projetos que estão sendo discutidos por parte do Ministério do Trabalho e Emprego referentes ao processo imigratório. A atual lei de imigração é de 1980, portanto, está defasada e precisa ser revista. Muita coisa avançou, mas dá para irmos além e desburocratizar outras tantas. Estamos evoluindo neste processo contínuo, e com a informatização temos aperfeiçoado nossos sistemas.